Artigo 3º da Medida Provisória nº 370 de 11 de Novmebro de 1993
Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal os cargos dos quadros do Ministério do Meio Ambiente, ora transformado, bem como a criar dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, nível DAS-101.6, de Secretário das Secretarias de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, e ainda, os constantes do anexo desta medida provisória.