Artigo 1º, Inciso XVII, Alínea b da Medida Provisória nº 370 de 11 de Novmebro de 1993
Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério do Meio Ambiente fica transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, passando os incisos XX do art. 14, XVII do art. 16, e XVI do art. 19, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, a vigorar com a seguinte redação " Art. 14 (...)
XX
do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. "Art. 16 (...)
XVII
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:
a
planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;
b
formulação e execução da política nacional do meio ambiente;
c
articulação e coordenação das ações da política integrada para a Amazônia Legal, visando à melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas;
d
articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;
e
preservação, conservação e uso racional dos recursos renováveis;
f
implementação de acordos internacionais nas áreas de sua competência. (...)" "Art . 19. (...)
XVI
no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:
a
Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b
Conselho Nacional da Amazônia Legal;
c
Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
d
Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;
e
Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal. (...)"