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Artigo 1º, Inciso XVII, Alínea b da Medida Provisória nº 370 de 11 de Novmebro de 1993

Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministério do Meio Ambiente fica transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, passando os incisos XX do art. 14, XVII do art. 16, e XVI do art. 19, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, a vigorar com a seguinte redação " Art. 14 (...)

XX

do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. "Art. 16 (...)

XVII

Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

a

planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;

b

formulação e execução da política nacional do meio ambiente;

c

articulação e coordenação das ações da política integrada para a Amazônia Legal, visando à melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas;

d

articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;

e

preservação, conservação e uso racional dos recursos renováveis;

f

implementação de acordos internacionais nas áreas de sua competência. (...)" "Art . 19. (...)

XVI

no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

a

Conselho Nacional do Meio Ambiente;

b

Conselho Nacional da Amazônia Legal;

c

Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

d

Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;

e

Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal. (...)"

Art. 1º, XVII, b da Medida Provisória 370 /1993