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Artigo 9º da Medida Provisória nº 369 de 7 de Maio de 2007

Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria Especial de Portos poderá solicitar, com ônus, a cessão de empregados das companhias docas controladas pela União, para o exercício ou não de cargos em comissão.

Art. 9º da Medida Provisória 369 /2007