Artigo 7º, Inciso VI da Medida Provisória nº 369 de 7 de Maio de 2007
Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados na Secretaria Especial de Portos o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Portos e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I
três DAS-6;
II
onze DAS-5;
III
vinte e cinco DAS-4;
IV
vinte e nove DAS-3;
V
trinta e quatro DAS-2; e
VI
nove DAS-1.
Parágrafo único
O cargo de Secretário Especial de Portos teráprerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado, bem assim a remuneração de que trata o § 2º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 2003.