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Artigo 7º, Inciso II da Medida Provisória nº 369 de 7 de Maio de 2007

Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados na Secretaria Especial de Portos o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Portos e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I

três DAS-6;

II

onze DAS-5;

III

vinte e cinco DAS-4;

IV

vinte e nove DAS-3;

V

trinta e quatro DAS-2; e

VI

nove DAS-1.

Parágrafo único

O cargo de Secretário Especial de Portos teráprerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado, bem assim a remuneração de que trata o § 2º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 2003.

Art. 7º, II da Medida Provisória 369 /2007