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Artigo 6º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 369 de 7 de Maio de 2007

Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica criada a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Parágrafo único

São transferidas à Secretaria Especial de Portos e a seu titular as atribuições e competências relativas a portos marítimos e a portos outorgados às companhias docas, estabelecidas em leis gerais ou específicas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 6º, Parágrafo Único da Medida Provisória 369 /2007