Artigo 13 da Medida Provisória nº 369 de 7 de Maio de 2007
Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 18-A . Compete ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, distribuir os cargos de Procurador da Fazenda Nacional pelas três categorias da Carreira." (NR)