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Artigo 13 da Medida Provisória nº 369 de 7 de Maio de 2007

Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.

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Art. 13

A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 18-A . Compete ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, distribuir os cargos de Procurador da Fazenda Nacional pelas três categorias da Carreira." (NR)

Art. 13 da Medida Provisória 369 /2007