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Artigo 3º da Medida Provisória nº 367 de 30 de Abril de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 367 /2007