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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 367 de 30 de Abril de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 383.070.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões e setenta mil reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória.

Art. 2º, I da Medida Provisória 367 /2007