Artigo 4º da Medida Provisória nº 367 de 29 de Outubro de 1993
Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.