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Artigo 4º da Medida Provisória nº 367 de 29 de Outubro de 1993

Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.

Art. 4º da Medida Provisória 367 /1993