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Artigo 7º da Medida Provisória nº 366 de 26 de Abril de 2007

Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.

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Art. 7º

O inciso III do art. 6º da Lei nº 9.985, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Órgãos executores: os órgãos federais, estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação." (NR)

Art. 7º da Medida Provisória 366 /2007