Artigo 6º da Medida Provisória nº 366 de 26 de Abril de 2007
Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Instituto Chico Mendes: quarenta por cento, para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;" (NR)