Artigo 4º da Medida Provisória nº 366 de 26 de Abril de 2007
Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes:
I
um DAS-6;
II
três DAS-4; e
III
cento e cinqüenta e três FG-1.
Parágrafo único
As funções de que trata o inciso III deverão ser utilizadas exclusivamente para a estruturação das unidades de conservação da natureza instituídas pela União, de acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.