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Artigo 2º da Medida Provisória nº 366 de 26 de Abril de 2007

Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Instituto Chico Mendes será administrado por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República.

Art. 2º da Medida Provisória 366 /2007