Artigo 2º da Medida Provisória nº 366 de 26 de Abril de 2007
Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Chico Mendes será administrado por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República.