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Artigo 13 da Medida Provisória nº 366 de 26 de Abril de 2007

Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados:

I

o art. 36 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;

II

o art. 2º da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 ; e

III

o art. 20 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Art. 13 da Medida Provisória 366 /2007