Artigo 4º da Medida Provisória nº 364 de 28 de Outubro de 1993
Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 35.000.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As leis orçamentárias da União consignarão no orçamento do Inamps, à conta dos recursos de que trata a alínea d do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, dotações específicas para o pagamento do serviço da dívida decorrente das operações de que trata o inciso IV da Lei nº 8.352, de 1991, com a redação dada pelo art. 1º desta medida provisória.