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Artigo 3º da Medida Provisória nº 364 de 28 de Outubro de 1993

Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 35.000.000.000,00.

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Art. 3º

Fica o Tesouro Nacional autorizado a emitir em favor do FAT títulos da dívida pública, nos montantes e condições necessários para dar cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.352, de 1991, com a redação dada pelo art. 1º desta medida provisória, os quais serão mantidos em custódia pelo Banco do Brasil S.A., como garantia de operações que venham a ser contratadas pelo Inamps.

Art. 3º da Medida Provisória 364 /1993