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Artigo 1º da Medida Provisória nº 364 de 18 de Abril de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 364 /2007