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Artigo 3º da Medida Provisória nº 363 de 27 de Outubro de 1993

Define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de, CR$5.470.000.000,00.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados no Anexo II desta medida provisória, correrão à conta da reserva de Contingência no valor de CR$770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros reais) e da anulação parcial de dotação no valor de CR$4.700.000.000,00 (quatro bilhões e setecentos milhões de cruzeiros reais).

Art. 3º da Medida Provisória 363 /1993