Artigo 1º da Medida Provisória nº 363 de 27 de Outubro de 1993
Define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de, CR$5.470.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São dispensados de penhor os estoques de alimentos básicos mantidos junto ao Banco do Brasil S.A., sob a forma de Aquisições do Governo Federal (AGF), que se destinem a doação à população flagelada residente no Polígono da Seca.
Parágrafo único
Caberá aos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Integração Regional, em suas respectivas áreas de competência, aprovar o programa de liberação e de distribuição dos estoques de alimentos básicos, na forma estabelecida no caput deste artigo.