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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 361 de 28 de Março de 2007

Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-Americanos - FCPAN; e dá outras providências.

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Art. 4º

O AAE será devido em função da realização das atividades de avaliação referidas nos arts. 1º e 2º, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por atividade.

§ 1º

Regulamento disporá sobre os valores a serem atribuídos a cada atividade.

§ 2º

Os valores do AAE devidos a cada atividade serão atualizados anualmente em ato do Poder Executivo.

Art. 4º, §2º da Medida Provisória 361 de 28 de Março de 2007