JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 361 de 28 de Março de 2007

Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-Americanos - FCPAN; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Caberá o pagamento do AAE em retribuição à participação em processo de avaliação referido no art. 1º, incluídas a realização de visita de avaliação in loco , participação em sessão de colegiado com atribuições de avaliação educacional, atuação em comissão de especialistas, emissão de parecer técnico e elaboração de estudos e relatórios científicos de avaliação.

Art. 2º da Medida Provisória 361 de 28 de Março de 2007