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Artigo 6º da Medida Provisória nº 360 de 28 de Março de 2007

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 6º

O acervo patrimonial dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória será transferido para os órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências.

Art. 6º da Medida Provisória 360 de 28 de Março de 2007