JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 36 de 8 de Maio 2002

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 36 de 8 de Maio 2002