Artigo 13 da Medida Provisória nº 359 de 16 de Março de 2007
Altera as Leis nºˢ 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1º de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:
I
a partir de 1º de março de 2007, no tocante ao art. 2º e inciso III do art. 14; e
II
a partir de 1º de maio de 2007, no tocante ao art. 10.