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Artigo 12 da Medida Provisória nº 359 de 16 de Março de 2007

Altera as Leis nºˢ 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1º de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

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Art. 12

O caput art. 10 da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o órgão e as entidades referidas no art. 1º desta Lei serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31 de dezembro de 2007, observado cronograma estabelecido em regulamento." (NR)

Art. 12 da Medida Provisória 359 de 16 de Março de 2007