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Artigo 2º da Medida Provisória nº 358 de 16 de Março de 2007

Altera dispositivos das Leis nºˢ 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

O § 11 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 11. O disposto nos §§ 6º a 9º aplica-se à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 358 de 16 de Março de 2007