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Artigo 1º da Medida Provisória nº 356 de 7 de Março de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 356 de 7 de Março de 2007