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Artigo 25 da Medida Provisória nº 353 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 25

Fica a União autorizada a atuar como patrocinadora de planos de benefícios administrados pela REFER, em relação aos beneficiários assistidos da extinta RFFSA na data de publicação desta Medida Provisória.