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Artigo 25 da Medida Provisória nº 353 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 25

Fica a União autorizada a atuar como patrocinadora de planos de benefícios administrados pela REFER, em relação aos beneficiários assistidos da extinta RFFSA na data de publicação desta Medida Provisória.

Art. 25 da Medida Provisória 353 /2007