Artigo 24 da Medida Provisória nº 353 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a aprovar proposta da VALEC para a realização de Programa de Desligamento Voluntário - PDV para os empregados de que trata o inciso I do caput do art. 17.