Artigo 19 da Medida Provisória nº 353 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A União, por intermédio do Ministério dos Transportes, disponibilizará à VALEC os recursos orçamentários e financeiros necessários ao custeio dos dispêndios decorrentes do disposto no inciso I do caput do art. 17 e nos arts. 18 e 25.