Artigo 16 da Medida Provisória nº 353 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 12, 13 e 14, os contratos celebrados mediante instrumento particular terão força de escritura pública.