Artigo 65 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 60 a partir do dia 19 de fevereiro de 2007.