Artigo 64 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Acessar conteúdo completoArt. 64
As disposições dos arts. 14 e 15 vigorarão por dez anos, contados da data da publicação desta Medida Provisória.