Artigo 45 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O INPI averbará os contratos de licença para produzir efeitos em relação a terceiros.