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Artigo 42 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

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Art. 42

O INPI fará as seguintes anotações:

I

da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;

II

de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o registro; e

III

das alterações de nome, sede ou endereço do titular.

Art. 42 da Medida Provisória 352 /2007