Artigo 42 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O INPI fará as seguintes anotações:
I
da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;
II
de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o registro; e
III
das alterações de nome, sede ou endereço do titular.