Artigo 38, Inciso I da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O registro extingue-se:
I
pelo término do prazo de vigência; ou
II
pela renúncia do seu titular, mediante documento hábil, ressalvado o direito de terceiros.
Parágrafo único
Extinto o registro, o objeto da proteção cai no domínio público.