Artigo 35 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A proteção da topografia será concedida por dez anos, contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.