Artigo 31 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O pedido de registro deverá referir-se a uma única topografia e atender as condições legais regulamentadas pelo INPI, devendo conter:
I
requerimento;
II
descrição da topografia e de sua correspondente função;
III
desenhos ou fotografias da topografia, essenciais para permitir sua identificação e caracterizar sua originalidade;
IV
declaração de exploração anterior, se houver, indicando a data de seu início; e
V
comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito do pedido de registro.
Parágrafo único
O requerimento e qualquer documento que o acompanhe deverão ser apresentados em língua portuguesa.