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Artigo 24, Inciso I da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

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Art. 24

Os direitos estabelecidos neste Capítulo são assegurados:

I

aos nacionais e aos estrangeiros domiciliados no País; e

II

às pessoas domiciliadas em país que, em reciprocidade, conceda aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil direitos iguais ou equivalentes.

Art. 24, I da Medida Provisória 352 /2007