JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Este Capítulo estabelece as condições de proteção das topografias de circuitos integrados.

Art. 23 da Medida Provisória 352 /2007