JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital - PATVD, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 12 da Medida Provisória 352 /2007