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Artigo 11 da Medida Provisória nº 352 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

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Art. 11

O Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulgarão, a cada três anos, relatórios com os resultados econômicos e tecnológicos advindos da aplicação das disposições deste Capítulo.

Art. 11 da Medida Provisória 352 /2007