Artigo 3º da Medida Provisória nº 350 de 22 de Janeiro de 2007
Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.