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Artigo 3º da Medida Provisória nº 350 de 22 de Janeiro de 2007

Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 350 /2007