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Artigo 2º da Medida Provisória nº 350 de 22 de Janeiro de 2007

Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 10-A . Os valores apurados com a alienação dos imóveis serão utilizados para amortizar os saldos devedores dos empréstimos tomados junto ao FGTS, na forma do inciso II do art. 3º, nas condições a serem estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 350 /2007