Medida Provisória nº 35 de 27 de Março 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Martus Tavares José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2002