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Artigo 5º da Medida Provisória nº 348 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Art. 5º da Medida Provisória 348 /2007