Artigo 5º da Medida Provisória nº 348 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega