Artigo 4º da Medida Provisória nº 348 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda regulamentarão, dentro de suas respectivas competências, o disposto nesta Medida Provisória.