Artigo 3º da Medida Provisória nº 348 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As perdas apuradas nas operações de que trata o art. 2º, quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não serão dedutíveis na apuração do lucro real.