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Artigo 9º da Medida Provisória nº 345 de 14 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

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Art. 9º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, para atender às necessidades do Programa da Força Nacional de Segurança Pública, nove cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS, sendo: um DAS 5; três DAS 4; e cinco DAS 3.

Art. 9º da Medida Provisória 345 /2007